A sinalização de situações de crianças e jovens em perigo à CPCJ é um dever de cidadania e constitui-se como um passo fundamental para uma intervenção adequada.
A sinalização das situações de perigo pode ser efectuada:
a) pessoalmente, nas instalações da Comissão
b) por escrito, via carta ou correio electrónico
c) por telefone, em regime de permanência
d) por fax.